Receita Federal implementa novas regras para as importações por e-commerce
Economia
02/07/2024 - 13:44:00 | 2 minutos de leitura

Receita Federal divulgou as novas diretrizes para a tributação de produtos importados comprados por meio de e-commerce. A principal mudança anunciada diz respeito à aplicação de impostos sobre bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais. Compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Já para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto. A nova tributação foi aprovada juntamente da Lei que instituiu o Programa Mover, sancionado esta semana pelo presidente Lula, e visa dar uma maior isonomia na cobrança de impostos entre produtos estrangeiros e nacionais. Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, explica que foram publicadas nesta sexta-feira uma Medida Provisória (1.236/2024) e uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF 1.086) sobre o tema. Segundo os textos, remessas incluídas no Programa Remessa Conforme até US$ 50,00 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem dispensadas do pagamento do tributo. O início de vigência da nova taxa, segundo a MP, é a partir do dia 1º de agosto deste ano. “Indicamos a aplicação dessas novas normas tributárias a partir de 1º de agosto para termos esse tempo de transição. Assim, tanto o sistema da Receita Federal quanto os sistemas das plataformas aderentes ao programa de conformidade estarão preparados para a cobrança adequada e transparente com os usuários, para que o consumidor não seja surpreendido com cobranças de tributos após a chegada da mercadoria ao Brasil”, afirma.
Foto: Pixabay/Divulgação/ Visor Notícias
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