Regras do Empréstimo Consignado INSS: Dispensa de Biometria e Novas Exigências

INSS Flexibiliza Regras do Consignado e Permite Autorização sem Biometria no Meu INSS

Geral

23/08/2026 - 05:19:00 | 2 minutos de leitura

Regras do Empréstimo Consignado INSS: Dispensa de Biometria e Novas Exigências


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as normas relativas à contratação de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026. A principal alteração flexibiliza a exigência de validação facial, que havia se tornado obrigatória, atendendo aos beneficiários que não possuem cadastro biométrico nas bases de dados do governo.

Quem Pode Fazer a Autorização sem Biometria?


A dispensa do reconhecimento facial aplica-se exclusivamente aos segurados que não dispõem de biometria registrada em bases governamentais (como a Carteira Nacional de Habilitação ou a Justiça Eleitoral). Nesses casos, o desbloqueio para a contratação da operação pode ser efetuado diretamente no aplicativo ou site Meu INSS, mediante:

  • Authenticidade via login da conta gov.br;

  • Confirmação dos dados da conta bancária onde o benefício é recebido.

Passo a Passo para Desbloquear no Meu INSS

Para realizar a liberação do empréstimo sem a necessidade da validação biométrica, o beneficiário deve seguir as etapas abaixo:

  1. Acessar o aplicativo ou site Meu INSS informando CPF e senha cadastrados.

  2. Navegar até o campo "Do que você precisa?".

  3. Digitar "Bloquear / Desbloquear" no campo de busca.

  4. Selecionar a opção correspondente ao serviço de empréstimo consignado.

  5. Seguir as instruções e confirmações exibidas na tela.


Resumo das Principais Mudanças na Norma

Item RegulamentadoRegra AnteriorNova Diretriz (IN 213/2026)
Reconhecimento FacialObrigatório para todas as contratações.Dispensado para quem não possui biometria base gov.br; autorização via Meu INSS.
Bloqueio de Novos BenefíciosBloqueio automático ao conceder o benefício.Mantida a carência de 90 dias contados da Data de Despacho do Benefício (DDB) para concedidos após 01/04/2019.
Prazo de PortabilidadeSem prazo rígido de confirmação do credor.Instituição de destino deve confirmar a operação em até 20 dias após autorização, sob pena de cancelamento.
Envio de Dados EstruturadosPrazos variáveis de repasse financeiro.Prazo máximo de 7 dias úteis após a contratação para envio das informações de depósito do crédito.
Documentação da InstituiçãoSem previsão de interrupção imediata.Suspensão do desconto e repasse de parcelas caso o banco não envie documentos/dados solicitados.


Foto: Divulgação/ Ministério da Previdência Social