Regras do Empréstimo Consignado INSS: Dispensa de Biometria e Novas Exigências
INSS Flexibiliza Regras do Consignado e Permite Autorização sem Biometria no Meu INSS
23/08/2026 - 05:19:00 | 2 minutos de leitura

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as normas relativas à contratação de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026. A principal alteração flexibiliza a exigência de validação facial, que havia se tornado obrigatória, atendendo aos beneficiários que não possuem cadastro biométrico nas bases de dados do governo.
Quem Pode Fazer a Autorização sem Biometria?
A dispensa do reconhecimento facial aplica-se exclusivamente aos segurados que não dispõem de biometria registrada em bases governamentais (como a Carteira Nacional de Habilitação ou a Justiça Eleitoral). Nesses casos, o desbloqueio para a contratação da operação pode ser efetuado diretamente no aplicativo ou site Meu INSS, mediante:
Authenticidade via login da conta gov.br;
Confirmação dos dados da conta bancária onde o benefício é recebido.
Passo a Passo para Desbloquear no Meu INSS
Para realizar a liberação do empréstimo sem a necessidade da validação biométrica, o beneficiário deve seguir as etapas abaixo:
Acessar o aplicativo ou site Meu INSS informando CPF e senha cadastrados.
Navegar até o campo "Do que você precisa?".
Digitar "Bloquear / Desbloquear" no campo de busca.
Selecionar a opção correspondente ao serviço de empréstimo consignado.
Seguir as instruções e confirmações exibidas na tela.
Resumo das Principais Mudanças na Norma
| Item Regulamentado | Regra Anterior | Nova Diretriz (IN 213/2026) |
| Reconhecimento Facial | Obrigatório para todas as contratações. | Dispensado para quem não possui biometria base gov.br; autorização via Meu INSS. |
| Bloqueio de Novos Benefícios | Bloqueio automático ao conceder o benefício. | Mantida a carência de 90 dias contados da Data de Despacho do Benefício (DDB) para concedidos após 01/04/2019. |
| Prazo de Portabilidade | Sem prazo rígido de confirmação do credor. | Instituição de destino deve confirmar a operação em até 20 dias após autorização, sob pena de cancelamento. |
| Envio de Dados Estruturados | Prazos variáveis de repasse financeiro. | Prazo máximo de 7 dias úteis após a contratação para envio das informações de depósito do crédito. |
| Documentação da Instituição | Sem previsão de interrupção imediata. | Suspensão do desconto e repasse de parcelas caso o banco não envie documentos/dados solicitados. |
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