Repercussão: Toffoli suspende todos os processos sobre indenizações por atrasos e cancelamentos de voos

Geral

27/11/2025 - 12:18:00 | 2 minutos de leitura

Repercussão: Toffoli suspende todos os processos sobre indenizações por atrasos e cancelamentos de voos

STF discute se deve ser aplicado o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor; caso será analisado com repercussão geral O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira (26) a suspensão nacional de processos judiciais que tratem de prejuízos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voos. A partir da decisão, juízes de todo o país deverão paralisar qualquer ação com a pauta, independentemente da companhia ou da fase processual. A pauta está no STF e procura definir qual legislação deve ser aplicada: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O tema central em discussão será analisado pela Corte com repercussão geral. A decisão pode transformar o modo como os passageiros recebem indenizações e influenciar o nível de judicialização no setor aéreo. No entanto, ainda não há data para esse julgamento. O pedido de suspensão dos processos foi feito pela Companhia Aérea Azul. A suspensão vale até o julgamento definitivo do caso pelo STF, discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) também reforçou o pedido. A entidade afirmou que há tribunais que aplicam o CDC, outros que usam o CBA e alguns que desconsideram trechos da Lei 14.034/2020. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator do processo, o motivo da suspensão seria a existência de decisões judiciais conflitantes para situações semelhantes e o aumento do número de processos. "Contexto de litigiosidade de massa (e, possivelmente, de litigância predatória) e, por conseguinte, de enorme insegurança jurídica, parece-me de todo conveniente e oportuno suspender o processamento de todos os processos judiciais que versem sobre o assunto discutido nos autos no território nacional, até o julgamento definitivo do presente recurso", disse Toffoli na decisão.