Santa Catarina aprova recompensa de R$ 100 por javali abatido para conter crise no campo
Assembleia Legislativa aprova o PL 287/2026, que institui incentivo financeiro a controladores autorizados para frear os prejuízos agrícolas e ambientais causados pela espécie invasora.
17/07/2026 - 00:53:00 | 3 minutos de leitura

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) deu um passo decisivo para tentar conter uma das maiores ameaças biológicas e econômicas ao meio rural do estado. Na tarde desta quarta-feira (15), os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 287/2026, que cria um incentivo financeiro de R$ 100 por javali (Sus scrofa) abatido.
A proposta regulamenta e amplia as ações de manejo de espécies exóticas invasoras, uma necessidade que já vinha sendo desenhada pela Lei 18.817/2023. O objetivo principal é estruturar uma força de contenção financeira para mitigar os severos prejuízos causados por esses animais nas lavouras e na criação de animais de corte.
O Impacto do Javali no Campo
Classificado como uma das cem piores espécies invasoras do mundo pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), o javali não possui predadores naturais no Brasil. Com alta taxa de reprodução e comportamento destrutivo, as populações desses animais têm causado:
Prejuízos agrícolas: Destruição de lavouras inteiras, principalmente de milho, soja e pastagens, além de danos físicos a cercas e estruturas de propriedades.
Ameaça à sanidade animal: O javali é um potencial vetor de doenças graves que podem devastar o rebanho comercial catarinense, como a peste suína clássica e a febre aftosa. Sendo Santa Catarina um dos maiores exportadores mundiais de carne suína, o risco sanitário é tratado com máxima prioridade.
- Desequilíbrio ecológico: Competição por recursos com a fauna nativa, assoreamento de nascentes e destruição da flora local pelo hábito de fuçar o solo.
Como Funcionará o Pagamento?
A lei estabelece critérios rígidos para evitar fraudes, garantir a segurança jurídica e assegurar que o manejo ocorra dentro dos limites éticos e legais estabelecidos pelos órgãos de fiscalização:
Cadastro Obrigatório: O incentivo financeiro será pago apenas a pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastradas nos órgãos ambientais competentes (como o IMA e o Ibama) e autorizadas a realizar o controle populacional.
Comprovação do Abate: O caçador/controlador precisará comprovar, por meio de documentação e relatórios técnicos definidos no regulamento, que o abate foi feito de forma estritamente regular.
Autorização de Proprietários: Caso o manejo ocorra dentro de terras privadas, é obrigatória a apresentação de uma autorização formal assinada pelo proprietário do imóvel.
Importante: A medida não libera a caça indiscriminada ou esportiva comum. Trata-se de um programa de manejo e controle populacional direcionado, sujeito às regras de vigilância ambiental e sanitária do estado.
Com a aprovação na Alesc, o projeto de lei segue agora para a sanção do Governador do Estado para que as secretarias de agricultura e meio ambiente definam o fluxo operacional dos pagamentos.
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