Scooter elétrica precisará de licenciamento e placa, define Contran
19/06/2023 - 09:44:57 | 1 minutos de leitura

Scooters elétricas (ou ciclo-elétricos, como são chamadas), com até 4 kW de potência, e ciclomotores movidos a combustão, de até 50 cm³ -nos dois casos com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h-, precisarão ser registrados em departamento de trânsito e emplacados.
A regra está expressa em uma resolução aprovada na última quinta-feira pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), entrará em vigor no dia 1º de julho. Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento. Quem pilota esse tipo de veículo também deverá ter habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A.
Segundo o Ministério dos Transportes, a resolução atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. No caso das bicicletas elétricas não é preciso emplacamento, mas elas devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.
Fonte- Página 3 - foto - Depositphotos
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