Senado aprova porte de spray de pimenta e extrato de gengibre para defesa pessoal de mulheres
A proposta autoriza a comercialização e o porte de sprays de pimenta e extrato de gengibre para mulheres maiores de 18 anos como ferramenta de proteção contra agressões. O texto define regras rígidas de comercialização e estabelece penalidades para o uso indevido do dispositivo.
01/07/2026 - 04:15:00 | 2 minutos de leitura

O Plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei que regulamenta a comercialização, a compra e o porte de sprays de defesa pessoal — baseados em pimenta (oleoresina de capsaicina) ou extrato de gengibre — exclusivamente para a autodefesa de mulheres. A medida visa oferecer um mecanismo imediato de proteção contra a violência de gênero e tentativas de agressão. Como o texto já passou pelas duas Casas Legislativas, ele segue agora para a sanção ou veto do Presidente da República.
Principais Regras e Critérios Estabelecidos
O projeto define normas claras para evitar que os dispositivos sejam utilizados de forma indiscriminada ou caiam em mãos erradas. Confira as principais regras:
Idade Mínima: A venda é restrita para mulheres maiores de 18 anos.
Cadastro no Ato da Compra: Os estabelecimentos comerciais deverão registrar a identidade da compradora no momento da venda, mantendo um banco de dados para controle do Estado.
- Especificações Técnicas: Os sprays permitidos devem ter capacidade limitada e baixa concentração do princípio ativo, sendo projetados especificamente para incapacitação temporária, sem causar danos permanentes à saúde.
Penalidades para o Uso Indevido
O texto aprovado também é rigoroso quanto ao desvio de finalidade do produto.
O uso do spray para cometer crimes, trotes ou agressões injustificadas sujeitará o infrator a penalidades administrativas e criminais.
- Estabelecimentos que venderem o produto para menores de idade ou sem o devido registro cadastral estarão sujeitos a multas pesadas e suspensão do alvará de funcionamento.
Próximos Passos
O texto aprovado segue agora para a mesa do Poder Executivo. O Presidente da República terá o prazo constitucional para sancionar (tornando o projeto lei nacional) ou vetar (parcial ou totalmente) a proposta. Se sancionada, a lei entrará em vigor conforme o prazo estipulado no texto final.
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