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STF impede que estados cancelem benefícios do ICMS de forma unilateral
 

STF impede que estados cancelem benefícios do ICMS de forma unilateral

Supremo decide que revogação de isenção de ICMS só pode ser feita com aval prévio do Confaz

Em Foco

25/09/2026 - 01:33:00 | 2 minutos de leitura

 STF impede que estados cancelem benefícios do ICMS de forma unilateral


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para fixar a tese de que os estados não têm autonomia para revogar, de maneira unilateral, benefícios fiscais atrelados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).


A controvérsia girou em torno dos limites do pacto federativo e do combate à guerra fiscal. Segundo o entendimento consolidado pela Corte, embora as normas aprovadas no Confaz não entrem em vigor de forma automática nas legislações locais — necessitando de incorporação formal por cada unidade federativa —, uma vez internalizadas, a sua retirada exige rigoroso cumprimento do rito do conselho.


 Atualmente, as regras do Confaz preveem que a revogação de isenções e incentivos demanda a concordância de, no mínimo, quatro quintos dos seus membros.


Origem do Julgamento e Guerra Fiscal O julgamento decorre de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelos governos de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo Estado de São Paulo em 2020. A norma paulista havia encerrado unilateralmente a isenção do imposto para produtos remetidos às Áreas de Livre Comércio localizadas na Região Norte. 


Embora a gestão paulista tenha restaurado temporariamente a medida em janeiro, a fixação de um prazo determinado motivou a continuidade do debate jurídico no Supremo.


A Divergência entre os Ministros A tese vencedora foi conduzida pela relatora, ministra Cármen Lúcia, que enfatizou que manobras individuais dessa natureza desequilibram a cooperação federativa e trazem prejuízos sistêmicos aos demais estados e à estabilidade do mercado.


 Seu voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.


A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux, seguido por André Mendonça e Nunes Marques. A corrente minoritária defendeu que a exigência do Confaz limitaria indevidamente a autonomia financeira dos estados e que a decisão de encerrar um benefício fiscal do qual abriu mão estaria no escopo discricionário da gestão estadual.


Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil