STF suspende julgamento sobre responsabilização de redes por postagens
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26/06/2025 - 12:28:00 | 3 minutos de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários. O julgamento foi suspenso para que os ministros possam discutir a tese final com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para retirar postagens com conteúdo antidemocrático, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras. Segundo o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, os ministros vão discutir internamente o texto final da tese. Se houver acordo, o resultado do julgamento será proclamado nesta quinta-feira (26). O ministro Nunes Marques ainda vai proferir o último voto do julgamento. Até o momento, a Corte tem de placar de 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Pelo dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal. O julgamento começou no dia 4 de junho e já tomou cinco sessões seguidas. Mais cedo, na primeira parte da sessão, o ministro Edson Fachin votou contra a responsabilização direta das redes. Cármén Lúcia seguiu a maioria pela responsabilização. Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais. Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio "agressivo", sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma "terra sem lei". No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é "ultrapassado" e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão. Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia. Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria"). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação. André Mendonça votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
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