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STJ decide que bancos devem devolver parcelas de empréstimo consignado em contratos nulos de analfabetos
 

STJ decide que bancos devem devolver parcelas de empréstimo consignado em contratos nulos de analfabetos

Decisão do STJ reforça regras para contratação de empréstimos por pessoas analfabetas e obriga bancos a devolverem parcelas descontadas indevidamente no consignado do INSS.

Economia

22/09/2026 - 09:21:00 | 2 minutos de leitura

STJ decide que bancos devem devolver parcelas de empréstimo consignado em contratos nulos de analfabetos


Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu o alerta para o setor bancário e trouxe um importante precedente para aposentados e pensionistas do INSS.


 O tribunal declarou a nulidade de contratos de empréstimo celebrados por um consumidor analfabeto em caixas eletrônicos e determinou a restituição dos valores descontados de sua conta e benefício.


A controvérsia central do processo girava em torno da validade da manifestação de vontade. A instituição financeira argumentava que o uso de cartão com chip e senha pessoal no terminal de autoatendimento seria suficiente para comprovar a contratação.


 Contudo, os ministros do STJ reformaram a decisão das instâncias inferiores e entenderam que a senha serve apenas para a identificação do usuário no sistema bancário, não substituindo as exigências legais de formalização contratual para pessoas analfabetas.

Segundo a legislação e o entendimento consolidado no STJ, contratos escritos celebrados com pessoas analfabetas exigem formalidades específicas para garantir a validade do negócio, tais como:

  • Assinatura a rogo: quando um terceiro assina o documento a pedido da pessoa que não sabe ler ou escrever;

  • Presença de testemunhas: participação de testemunhas instrumentárias nos termos exigidos por lei.

A decisão reforça que a simples movimentação da conta não pressupõe o conhecimento de cláusulas complexas, como taxas de juros, CET (Custo Efetivo Total) e número de parcelas.


O que muda para os aposentados e pensionistas? É importante destacar que a decisão não gera cancelamento ou restituição automática para todos os beneficiários do INSS.


 Cada caso deve ser analisado individualmente na Justiça. Além disso, nos casos em que a anulação for concedida, haverá a compensação de valores: se o consumidor recebeu o dinheiro do empréstimo em sua conta, o montante liberado será descontado do total a ser devolvido pelo banco para evitar o enriquecimento sem causa de qualquer uma das partes.


Para se proteger de cobranças indevidas, o INSS e especialistas recomendam:


  1. Monitoramento constante: Acompanhar o extrato de pagamento do benefício por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.


  2. Identificação de irregularidades: Caso observe descontos não reconhecidos, anotar o nome do banco, número do contrato e os valores retidos.


  3. Contestação e provas: Solicitar ao banco a cópia do contrato e os comprovantes de autorização. Se o contrato não cumprir os requisitos legais, registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon e o Consumidor.gov.br) ou buscar auxílio jurídico.


Foto: Reprodução/Rede Social