TJSC impõe multa de R$ 20 mil diários à Meta por anúncios falsos contra Havan e Luciano Hang
Em Foco
16/04/2025 - 12:27:00 | 2 minutos de leitura

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) decidiu multar a empresa Meta em R$ 20 mil diários por anúncios falsos envolvendo o nome da rede varejista Havan ou de seu proprietário, o empresário Luciano Hang, veiculados nas redes sociais Facebook e Instagram. “Como se não bastasse a própria proteção aos direitos de imagem e marca relacionadas aos autores, é dever do provedor de aplicação de internet adotar medidas para a proteção dos direitos dos consumidores e segurança dos usuários da internet”, disse o desembargador Marcos Fey Probst na decisão. No voto, o magistrado destaca que “os diversos anúncios manifestamente fraudulentos constantes nos autos de origem permitem concluir que, de fato, a ré não vem adotando medidas preventivas de checagem (controle) do conteúdo dos anúncios patrocinados (monetizados) divulgados nas suas redes sociais Facebook e Instagram, que prolatam fraudes e golpes de simples constatação envolvendo os nomes de Luciano Hang e/ou Havan. “O julgamento foi em recurso de agravo de instrumento interposto pela Meta, após a decisão que determinou a verificação e bloqueio de anúncios falsos contra Havan. A ação foi movida pelo empresário, Luciano Hang, e pela companhia. Mark Zuckerberg, dono da Meta, em montagem com Luciano Hang. Big tech deverá remover anúncios falsos contra Havan e proprietário No recurso, os representantes da Big Tech argumentaram, entre outros pontos, que “a decisão recorrida vai de encontro ao art. 19 do Marco Civil da Internet, pois exige a remoção de anúncios sem a indicação específica das URLs, o que contraria a jurisprudência do STJ e do TJSC, que exige a identificação clara e precisa do conteúdo apontado como infringente”. Também pontuaram que “a decisão liminar acaba por impedir a veiculação de conteúdos lícitos na internet, como matérias jornalísticas e anúncios de parceiros comerciais, em contrariedade à Lei de Propriedade Industrial e ao Código Civil, prejudicando terceiros e a sociedade na totalidade”. Contudo, o relator afastou estes e os demais argumentos. Na ótica de Probst, “não se está discutindo a responsabilidade do Facebook sobre conteúdo divulgado livremente/gratuitamente por terceiros nas redes sociais, situação que, por evidente, atrai o comando do art. 19 do Marco Civil da Internet, inclusive em relação à necessidade de fornecimento de URL para fins de retirada de conteúdo eventualmente ilegal ou inapropriado”.
Mais Em Foco
- 11 AgoAgosto terá dois eclipses: saiba as datas, locais de observaçãoLEIA MAIS
09 AgoQuem eram as três turistas colombianas que morreram em queda de helicóptero no Rio de JaneiroLEIA MAIS
09 AgoBalanço da Defesa Civil aponta 2.362 desalojados e 117 cidades atingidas por ciclone bomba no RSLEIA MAIS
08 AgoPF Indicia Dono da Voepass Após Empresário Admitir Conhecimento sobre Omissão de PanesLEIA MAIS
07 AgoCiclone-bomba atinge o RS com ventos de até 120 km/h, estragos e paralisação de serviçosLEIA MAIS- 02 AgoAtaque em Fábrica da Bombril Deixa Três Mortos em São Bernardo do Campo; Suspeito Morre na CadeiaLEIA MAIS
- 01 AgoEclipse solar total ocorrerá neste mês; veja tudo que você precisa saberLEIA MAIS
31 JulAgosto Começa com Chuvarada e Nova Massa de Ar Frio no Sul do BrasilLEIA MAIS
30 JulCiclone intensifica nova frente fria e traz risco de temporais no Sul do BrasilLEIA MAIS






