TJSC mantém condenação de diácono por estupro de vulnerável no Sul de Santa Catarina

Pena de mais de 18 anos em regime fechado foi confirmada pela 5ª Câmara Criminal; acusado se aproveitava da função religiosa para cometer os abusos durante caronas.

Santa Catarina

24/07/2026 - 04:49:00 | 2 minutos de leitura

TJSC mantém condenação de diácono por estupro de vulnerável no Sul de Santa Catarina


A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, por unanimidade, a condenação de um diácono pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente menor de 14 anos. O caso ocorreu em uma pequena cidade do Sul do Estado, e a pena definitiva foi fixada em 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado.


Como aconteciam as abordagens:

Segundo a denúncia, os abusos ocorreram entre 2016 e 2017. O acusado se aproveitava da posição de confiança garantida pela função religiosa e da proximidade com a família da vítima. Os atos libidinosos eram praticados, em sua maioria, durante caronas a caminho da igreja, no momento em que os dois ficavam a sós.


Recurso da Defesa e Decisão do Tribunal


A defesa do réu recorreu à segunda instância alegando:

  • Irregularidades no inquérito policial;

  • Insuficiência de provas;

  • Questionamentos sobre a idade exata da vítima na época dos fatos.

Além disso, solicitou a absolvição, a reclassificação do delito ou a diminuição da pena.


Contudo, os desembargadores acompanharam o voto do relator e rejeitaram os pedidos principais, aplicando apenas um pequeno ajuste na dosimetria da pena. O relator destacou que o conjunto probatório é firme e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime, ressaltando a relevância e a coerência do depoimento da vítima.

O processo tramita sob segredo de justiça.


Foto: Sivulgação: TJSC