Toffoli nega recurso e mantém acareação sobre Banco Master
Em Foco
29/12/2025 - 11:51:00 | 2 minutos de leitura

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso apresentado pelo Banco Central (BC) que pedia mais explicações sobre a acareação em investigação sobre o Banco Master, marcada para a próxima terça-feira (30). Na decisão proferida no sábado (27), Toffoli afirmou que o BC e o diretor de Fiscalização, Ailton de Aquino Santos não figuram como investigados no processo e os definiu como “terceiros interessados”. O ministro rebateu os questionamentos do Banco Central sobre a necessidade do encontro direto. Para Toffoli, como a investigação foca em negociações entre bancos que estavam sob a vigilância do BC, a participação da autoridade reguladora é fundamental para esclarecer o que aconteceu. O magistrado justificou a urgência de realizar o procedimento, mesmo durante o recesso do Judiciário, devido ao grande impacto que o caso tem no sistema financeiro brasileiro e às provas já reunidas no processo. A investigação apura suspeitas de irregularidades em uma operação de R$ 12,2 bilhões na tentativa de venda do Banco Master ao Banco de Brasília (BRB). O negócio acabou não sendo concluído depois que o próprio Banco Central encontrou sinais de problemas na transação ao analisar dados técnicos. Toffoli determinou que a acareação seja organizada por um juiz auxiliar de seu gabinete e conduzida pela Polícia Federal. O ministro também afirmou que decidiu manter o sigilo do caso para não atrapalhar o trabalho dos policiais. Com a negativa do recurso, o diretor do BC e os demais envolvidos foram oficialmente avisados de que devem comparecer à audiência na data prevista. – Quais sãos pontos controversos a serem objeto da acareação entre o Diretor do BC Ailton de Aquino Santos e os investigados Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa? – Em que condição o Diretor está sendo intimado: como acusado ou como testemunha? Está sendo chamado como representante do BC ou em caráter pessoal? – Por que os esclarecimentos precisam ser prestados em acareação, em lugar de uma resposta por escrito aos quesitos formulados pelo magistrado? – Qual o motivo de se considerar que a acareação é tão urgente que precisa ser realizada durante o recesso judicial, mal tendo começado a correr a investigação e antes mesmo de qualquer depoimento ter sido prestado?
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