TRE-PR Mantém Registro de Deltan Dallagnol, mas Campanha ao Senado Segue Suspensa pelo TSE

Apesar de decisão favorável na esfera estadual, ex-procurador é impedido de realizar atos públicos de campanha e pedir votos devido a restrições impostas pela Justiça Eleitoral.

Eleições

24/09/2026 - 01:42:00 | 2 minutos de leitura

TRE-PR Mantém Registro de Deltan Dallagnol, mas Campanha ao Senado Segue Suspensa pelo TSE



O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu manter o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Partido Novo) para a disputa ao Senado nas eleições deste ano.


A validação no tribunal estadual ocorreu após o acolhimento parcial de recursos da defesa, que serviram prioritariamente para ajustes formais na documentação — como a correção na identificação de magistrados —, mantendo intacto o mérito que deferiu o registro do candidato.


Para respaldar a liberação, a Justiça Eleitoral paranaense argumentou que os procedimentos administrativos do Ministério Público Federal (MPF) que pesavam contra o ex-procurador da Operação Lava Jato foram arquivados posteriormente.


Suspensão e Restrições do TSE


Apesar da aprovação no Paraná, a campanha de Deltan Dallagnol permanece paralisada devido a uma medida cautelar concedida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo ministro relator Floriano de Azevedo Marques, decisão referendada por maioria na corte. Fundamentada nos preceitos da Lei da Ficha Limpa, a determinação

 proíbe estritamente o candidato de:


  • Realizar pedidos explícitos ou implícitos de votos nas ruas e em redes sociais;

  • Participar de debates e sabatinas eleitorais;

  • Utilizar recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);

  • Veicular propaganda partidária no rádio e na televisão.

O Peso da Cassação de 2023


O impasse central para a liberação definitiva no TSE envolve a cassação do mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol, ocorrida em maio de 2023.


. Naquele julgamento, a corte superior concluiu por unanimidade que ele pediu exoneração antecipada do cargo de procurador do MPF para contornar eventuais inelegibilidades decorrentes de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) em andamento, o que foi enquadrado como fraude à lei.


Partidos adversários que contestam o registro alegam que o arquivamento posterior das apurações internas no MPF não anula a conduta nem reverte os efeitos da punição fixada pelo TSE no pleito anterior. Como o calendário de preparação das urnas eletrônicas encontra-se avançado, a candidatura permanece registrada sob sub judice, garantindo a presença do nome nas urnas até que haja a palavra final da corte superior.


Foto: Reprodução/Internet