Tribunal de Justiça suspende lei que proíbe cotas raciais nas universidades de SC
Em Foco
28/01/2026 - 12:24:00 | 3 minutos de leitura

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu a lei que proíbe cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem verbas do governo estadual. A decisão, da tarde da terça-feira 27), é liminar (temporária) e dá prazo de 30 dias para que o Executivo e a Assembleia Legislativa (Alesc) prestem informações ao Judiciário. Na esfera federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) forneçam informações sobre a lei estadual. A ação também pede a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar. Sobre a decisão da desembargadora, a Procuradoria-Geral de Santa Catarina disse em nota que “defenderá a constitucionalidade da norma sancionada”. A Alesc informou que não havia sido notificada até 16h54 desta terça, mas que o entendimento da Casa é de que decisões judiciais precisam ser cumpridas. "Desta forma, a Procuradoria vai analisar os documentos e cumprirá toda e qualquer decisão superior". A lei foi aprovada em dezembro e sancionada na última quinta-feira (22) pelo governador Jorginho Mello (PL). A nova regra atinge estudantes que buscam ingressar na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), instituições do sistema Acafe, que reúne instituições comunitárias de ensino superior, e faculdades privadas que recebem bolsas dos programas Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc). A manifestação à Justiça que resultou na suspensão da lei partiu de ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A entidade argumentou que a lei viola dispositivos da Constituição Federal de 1988 e Constituição Estadual de 1989. Na decisão, a desembargadora escreveu que a lei pode produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação judicial, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se definem regras de ingresso e contratação. Por essa razão, houve pressa em fazer essa primeira análise, resultando na decisão liminar. Na decisão, a desembargadora citou ainda que a lei nacional 12.711/2012 institui a reserva de vagas no ensino superior para estudantes vindos de escolas públicas, com recorte racial e social. "Como visto, tal prognose, ao menos em exame preliminar, mostra-se dissonante não apenas da interpretação consolidada da CF/88 [Constituição Federal de 1988] pelo STF, mas também do quadro normativo e fático que fundamentou o reconhecimento reiterado da legitimidade constitucional dessas políticas, o que reforça a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade por falha originária de prognose legislativa, especialmente porque a premissa adotada pelo legislador catarinense não se encontra ancorada em dados empíricos ou avaliações técnicas que demonstrem que as políticas de cotas atentariam contra a igualdade material, compreendida, em sua formulação clássica, como o tratamento desigual dos desiguais, na medida em que se desigualam". Lei contra cotas raciais também é apreciada no STF - O que diz a lei A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para: Pessoas com Deficiência (PCD); estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio; aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos. Além da multa de R$ 100 mil por edital, o projeto também prevê a punição de corte dos repasses de verbas públicas estaduais em caso de descumprimento.
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