TSE admite ação contra chapa de Lula por desfile da Acadêmicos de Niterói no Carnaval do Rio

Justiça Eleitoral aceita pedido de investigação por suspeita de abuso de poder político e econômico em homenagem a Lula no Grupo Especial carioca.

Eleições

19/09/2026 - 11:09:00 | 2 minutos de leitura

TSE admite ação contra chapa de Lula por desfile da Acadêmicos de Niterói no Carnaval do Rio


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu andamento a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu vice, Geraldo Alckmin.


 A representação, movida por Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar de Mendonça Neto (ambos do PL), questiona o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, realizado em 15 de fevereiro no Grupo Especial do Carnaval do Rio de Janeiro, cujo enredo homenageou a trajetória política e pessoal de Lula.


A peça acusatória engloba também a primeira-dama Rosângela da Silva (Janja) e o candidato a deputado federal Marcelo Freixo (PT). Os autores sustentam a ocorrência de abuso de poder econômico, uso indevido de recursos públicos e benefício eleitoral indevido por meio dos meios de comunicação social, uma vez que a apresentação da agremiação teve cerca de 79 minutos de transmissão contínua em TV aberta e desdobramentos em plataformas digitais.


Entre os principais pontos levantados na petição estão:

  • Verbas Públicas: A alegação de que a escola recebeu R$ 9,65 milhões provenientes das prefeituras do Rio de Janeiro e de Niterói, do governo do estado e da Embratur, com repasses efetuados após o anúncio do enredo em julho de 2025.

  • Recursos Privados: A solicitação de esclarecimentos sobre patrocinadores privados, sob a suspeita de envolvimento de empresas detentoras de contratos com o poder público sem histórico de apoio ao Carnaval.

  • Isonomia do Pleito: O argumento de que a exposição ostensiva da imagem do pré-candidato feriu a igualdade de oportunidades na disputa presidencial.

Nesta fase preliminar, a Corregedoria-Geral Eleitoral apenas acolheu o processamento por entender que a denúncia atende aos requisitos formais e apresenta fatos delimitados.


 A decisão não constitui juízo de culpa ou condenação antecipada. A partir da citação, a defesa terá cinco dias para se manifestar, dando início à fase de coleta de provas, depoimentos e análises de documentos.


 Caso as irregularidades venham a ser comprovadas e julgadas graves ao final do processo, as sanções previstas incluem a cassação de registros/diplomas e a decretação de inelegibilidade por oito anos.


Foto: Ricardo Stuckerc/ PR