TSE determina tratamento isonômico da Meta às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro
Justiça Eleitoral impõe multa diária de R$ 500 mil à Meta e exige igualdade de critérios na distribuição de conteúdos e controle de anúncios no segundo turno.
15/10/2026 - 20:57:00 | 2 minutos de leitura

Em decisão liminar concedida nesta quinta-feira (15), o juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Bellizze, determinou que a Meta — empresa responsável pelo Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp — garanta tratamento rigorosamente isonômico às candidaturas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) durante o segundo turno das eleições. A medida fixa uma multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento das ordens judiciais.
A determinação atende a representações da campanha de Lula, que apontou episódios de restrição e disparidade na distribuição de conteúdos. Entre os pontos destacados no processo esteve a atuação da inteligência artificial da plataforma no WhatsApp (Meta AI), que gerava imagens com o slogan “Flávio 22”, mas se recusava a produzir conteúdos equivalentes para “Lula 13”, emitindo mensagens de erro.
A coligação petista também questionou o bloqueio temporário de sua conta de anúncios e a falta de combate ostensivo a perfis automatizados (bots) e publicações sintéticas.
Em sua defesa, a Meta argumentou que os problemas decorreram de instabilidades técnicas pontuais que afetaram múltiplos anunciantes, informou que a conta de anúncios da campanha do PT já havia sido reativada e sustentou que não há evidências de favorecimento partidário deliberado.
Principais Determinações do TSE:
Critérios Isonômicos: Até o término do pleito, a Big Tech deverá adotar as mesmas regras ao reduzir o alcance de publicações, limitar recomendações de algoritmos, restringir termos de busca ou alterar métricas de engajamento entre os candidatos.
Bloqueio de Propaganda Irregular: A empresa terá de suspender anúncios eleitorais direcionados ao público brasileiro que não tenham sido contratados formalmente por candidatos, partidos, coligações ou federações, incluindo conteúdos impulsionados a partir de contas no exterior.
Transparência e Prestação de Contas: A Meta deverá fornecer dados detalhados sobre anúncios suspensos, alcance das publicações, volumes de gastos e a identificação dos pagadores.
Auditoria de Perfis: Foi ordenada a checagem técnica de 255 perfis e 1.204 publicações citadas na ação para apurar comportamentos inautênticos e o uso não declarado de mídias sintéticas (deepfakes/IA).
O ministro ressaltou que a decisão possui caráter preventivo e não concluiu pela existência de má-fé ou favorecimento intencional por parte da plataforma. A liminar passará pelo referendo do Plenário do TSE, e o mérito da questão será julgado posteriormente, após a apresentação das defesas das partes e o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
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