TSE reafirma a segurança e a transparência das urnas eletrônicas

Ao completar 30 anos em 2026, o sistema eletrônico de votação do TSE passa por rígidas auditorias e testes de segurança para garantir a integridade do pleito.

Eleições

30/07/2026 - 03:42:00 | 2 minutos de leitura

TSE reafirma a segurança e a transparência das urnas eletrônicas


Em comemoração aos 30 anos do sistema eletrônico de votação, adotado no Brasil desde 1996, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou a confiabilidade das urnas eletrônicas e destacou o conjunto de mecanismos de segurança e auditoria que garantem a transparência do processo eleitoral.


As medidas ocorrem em três fases estratégicas: antes, durante e após a votação.


[1. ANTES] [2. DURANTE] [3. DEPOIS]
Abertura do Código-Fonte -> Emissão da Zerésima -> Boletim de Urna (BU)
Testes Públicos (TPS) Testes de Integridade Registro Digital (RDV)
Assinatura e Lacração Leitura Biométrica Totalização de Votos

1. Etapa de Preparação e Auditoria Prévia

  • Abertura do Código-Fonte: Liberado um ano antes do pleito (disponível de outubro de 2025 a setembro de 2026), permitindo que partidos, Senado, universidades e entidades fiscalizadoras inspecionem os programas.

  • Teste Público de Segurança (TPS): Especialistas independentes tentam identificar vulnerabilidades. Na etapa concluída em maio de 2026, nenhuma falha capaz de comprometer o sigilo ou alterar resultados foi encontrada.

  • Lacração e Geração de Hashes: Os sistemas são carregados nas urnas, protegidos por lacres físicos da Casa da Moeda e certificados por hashes (assinaturas digitais) que impedem alterações não autorizadas.

2. Mecanismos no Dia da Votação

  • Zerésima: Relatório impresso antes do início da votação que comprova que a urna não possui votos registrados.

  • Testes de Integridade e Autenticidade: Simulações públicas de votação com urnas sorteadas (incluindo validação biométrica) para confirmar que o voto digitado corresponde exatamente ao registrado.

3. Garantias de Pós-Votação e Transparência

  • Boletim de Urna (BU): Impresso imediatamente ao fim da votação e afixado na seção, permitindo conferência pública direta com os dados divulgados pelo TSE.

  • Registro Digital do Voto (RDV): Armazena os votos de forma aleatória para garantir o anonimato do eleitor, permitindo auditabilidade completa sem quebrar o sigilo.


Foto: Ricardo Stuckerc / PR