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TSE suspende site que distribuía criptomoedas em troca de propaganda para a campanha de Flávio Bolsonaro
 

TSE suspende site que distribuía criptomoedas em troca de propaganda para a campanha de Flávio Bolsonaro

Decisão liminar atende a pedido da coligação de Lula e bloqueia a plataforma Brasil 22 Token, acusada de remunerar usuários de redes sociais por publicações favoráveis ao candidato do PL.

Eleições

10/10/2026 - 03:05:00 | 2 minutos de leitura

TSE suspende site que distribuía criptomoedas em troca de propaganda para a campanha de Flávio Bolsonaro


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta sexta-feira (9), a suspensão imediata do site responsável pelo projeto Brasil 22 Token (B22), além da remoção de conteúdos associados nas redes sociais. A decisão foi tomada de forma liminar pela ministra relatora Estela Aranha em resposta a uma representação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, que apoia a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).


Entenda o Mecanismo da Plataforma

Lançado em 6 de outubro — no intervalo entre o primeiro e o segundo turno das eleições —, o projeto operava sob a lógica de airdrop, prática do mercado de criptoativos que consiste na distribuição gratuita de tokens.

Para ter direito aos ativos digitais, os usuários precisavam:

  • Criar e compartilhar conteúdos de propaganda política favoráveis a Flávio Bolsonaro (PL);

  • Comprovar a realização das postagens nas redes sociais para que o sistema efetuasse a entrega das criptomoedas.

Fundamentação Jurídica da Decisão

Na decisão, a ministra destacou que a estrutura do projeto apresenta fortes indícios de ultrapassar o engajamento ou apoio político espontâneo, configurando uma forma velada e irregular de remuneração por propaganda eleitoral. Pela legislação vigente, é proibido o pagamento direto ou indireto a eleitores para impulsionar ou divulgar campanhas políticas

.

Próximos Passos e Envolvidos

A ação judicial cita nominalmente:

  • Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência pelo PL;

  • Pablo Marçal, empresário;

  • Kevim Guerra dos Santos Flores e Nahuel Gomez Medina.

A apuração sobre a extensão do envolvimento e a responsabilidade individual de cada um dos representados ocorrerá ao longo da tramitação do processo. A decisão liminar de suspensão também deverá ser submetida ao plenário do TSE para referendo dos demais ministros.


Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE