Você pode ter dinheiro a receber da época que Collor confiscou poupanças veja como descobrir
Em Foco
22/07/2025 - 12:25:00 | 2 minutos de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais dois anos o prazo para adesão ao acordo que prevê o pagamento de valores a poupadores prejudicados. O prazo anterior terminaria em junho de 2025 e agora segue até 2027. Segundo a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), ainda existem cerca de 300 mil pessoas com direito a aderir ao acordo, incluindo herdeiros de poupadores falecidos. A estimativa é de que 70% dos beneficiários tenham direito a até R$ 30 mil. Têm direito ao Plano Collor aqueles que tinham conta poupança e foram afetados pelo confisco de valores em 1990, incluindo os planos Collor I e II, e também os herdeiros de pessoas falecidas que possuíam essas contas. Além disso, quem ingressou com ação judicial até 11 de dezembro de 2017, seja individualmente ou em ações coletivas, também pode ter direito ao ressarcimento, desde que a ação tenha sido ajuizada dentro dos prazos estabelecidos. Em resumo, têm direito aos valores da época de Collor: Poupadores que entraram com ações na Justiça até 20 anos após cada plano; quem ingressou com ações coletivas até 11 de dezembro de 2017; Herdeiros de poupadores com ações judiciais dentro desses prazos. É preciso confirmar se existe um processo judicial em nome do poupador ou do herdeiro. A consulta pode ser feita nos sites dos Tribunais de Justiça estaduais ou da Justiça Federal. Caso haja um processo ativo, a adesão deve ser feita por meio de um advogado ou defensor público. A adesão é gratuita e o pagamento, se aprovado, ocorre em até 15 dias úteis. Os valores são corrigidos pelo IPCA. A adesão ao acordo pode agilizar o recebimento do dinheiro, mas o valor acordado pode ser menor do que aquele que seria obtido ao fim do processo judicial. Especialistas recomendam que cada caso seja avaliado individualmente. A Febrapo e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) oferecem suporte gratuito aos interessados.
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